domingo, 7 de junho de 2015

Entendendo os tipos de Patrimônios.

Como podemos definir os tipos de Patrimônios ? 

       
         O Patrimônio Histórico pode ser definido como um conjunto de bem material que contam a história de uma geração através de sua arquitetura natural ou imóvel que possui significado e importância artística, cultural, religiosa, documental ou estética para a sociedade. Estes patrimônios foram construídos ou produzidos pelas sociedades passadas, por isso representam uma importante fonte de pesquisa e preservação cultural. Há uma preocupação mundial em preservar os patrimônios históricos da humanidade, através de leis de proteção e restaurações que possibilitam a manutenção das características originais. Mundialmente, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Cultura, Ciência e Educação) é o órgão responsável pela definição de regras e proteção do patrimônio histórico e cultural da humanidade. No Brasil, existe o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Este órgão atua, no Brasil, na gestão, proteção e preservação do patrimônio histórico e artístico no Brasil. Quando um imóvel é tombado por algum órgão do patrimônio histórico, ele não pode ser demolido, nem mesmo reformado. Pode apenas passar por processo de restauração, seguindo normas específicas, para preservar as características originais da época em que foi construído. Já o Patrimônio Cultural de uma nação, de uma região ou de uma comunidade é composto de todas as expressões materiais e espirituais que lhe constituem, incluindo o meio ambiente natural”. É o conjunto de bens materiais e/ou imateriais, que contam a história de um povo através de seus costumes, comidas típicas, religiões, lendas, cantos, danças. Uma das principais fontes de patrimônio cultural está nos sítios arqueológicos. Através do Patrimônio Cultural é possível conscientizar os indivíduos, proporcionando aos mesmos a aquisição de conhecimentos para a compreensão da história local, adequando-os à sua própria história.
O tombamento é uma das iniciativas possíveis de serem tomadas para a preservação dos bens culturais/ambientais, na medida que impede legalmente a sua destruição e descaracterização.
É necessário deixar claro que aquele que ameaçar ou destruir um bem tombado está sujeito a processo legal que poderá definir multas, medidas compensatórias ou até mesmo a reconstrução do bem como estava na data do tombamento dependendo do veredicto final do processo.
No caso do Patrimônio Ambiental e proteção de ecossistemas, existe uma ampla Coletânea da legislação ambiental estadual e federal que está à disposição do público na Secretaria Estadual de Meio Ambiente/IAP, sendo a Ação civil pública via Ministério Público um dos principais instrumentos de exercício da cidadania. O tombamento também pode ser um instrumento de reforço à proteção do em torno de áreas protegidas pela legislação ambiental estadual e federal.
A preservação dos bens culturais ou ambientais, se dá, impedindo principalmente a sua destruição. Portanto, aquele que ameaçar ou destruir um bem tombado estará sujeito a processo judicial, que poderá definir multas, medidas compensatórias ou até a reconstrução do bem como se encontrava na data do tombamento, de acordo com a sentença final do processo.
Além do tombamento, a preservação de bens históricos, artísticos e culturais pode se dar por meio do inventário, registrando-se as principais características de bens culturais e ambientais; os Municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio; as leis orgânicas podem criar leis específicas que estabeleçam a redução de impostos municipais aos proprietários de bens declarados tombados, a fim de incentivar a preservação de tais bens.
É de vital importância, não apenas para determinados órgãos responsáveis pela conservação do nosso patrimônio histórico, mas para a sociedade em geral, como bem de interesse comum, que nossas obras culturais e artísticas sejam preservadas, garantindo assim, a possibilidade de que nossos descendentes desfrutem das belezas das quais também desfrutamos e das quais colaboramos para que um dia se tornasse realidade.

Acessado: http://coral.ufsm.br/ppgppc/index.php/duvidas-e-dicas/78-patrimonio-historico-cultural-e-ambiental-natural
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3028/Tombamento-Conservacao-do-patrimonio-historico-artistico-e-cultural

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